Senhores, Condôminos
Ajude a fazer do nosso condomínio um lugar agradável de viver. Participe das assembléias e colabore com as regras de convivência dispostas em nosso regulamento interno. Nos artigos abaixo, evidencia as praticas não permitidas no uso das sacadas.
Artigo 30 - Não será permitido estender roupas, tapetes ou peças em geral, nas sacadas, nas janelas ou outros locais visíveis no exterior da unidade.
Artigo 31 - Fica expressamente proibido colocar vasos de plantas, gaiolas, enfeites e quaisquer objeto nos peitoris das janelas ou locais de onde fiquem expostos ao risco de cair.
Artigo 116 - A violação de qualquer dispositivo desde Regulamento sujeitará o infrator ou responsável, dependendo da gravidade da falta e a critério do Corpo Diretivo, à multa que variará de A 1/4(hum quarto) até 4 (quatro) vezes a taxa Condominial mensal, que na ocasião estiver em vigor, sem prejuízo da reparação ou indenização quando resultar dano material às partes comuns ou das unidades autônomas.
Artigo 116 — Parágrafo 2o diz: O infrator terá independentemente do pagamento, o direito de recorrer da multa ao Conselho Consultivo.
Wesley A. Vasconcelos
Síndico
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