Aumentaram as reclamações em relação ao barulho, Não estão respeitando horário de silencio estipulado em convenção, Artigo 40, “No horário compreendido entre 22h horas e 07h horas será observado o silêncio indispensável ao repouso dos demais moradores”.
EM VIRTUDE DAS INUMÉRAS E CONTINUAS RECLAMAÇÕES, A PARTIR DESTA DATA SERÁ ENVIADA ADVERTÊNCIA E NA REINCIDÊNCIA, SERÁ APLICADA MULTA.
SABER VIVER É RESPEITAR AO PRÓXIMO
RESPEITE O SEU VIZINHO
Os moradores que se sentirem incomodados com o barulho vindo de unidades vizinhas devem comunicar ao porteiro/zelador/síndico;
Atenciosamente,
Wesley A. Vasconcelos
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