domingo, 31 de outubro de 2010

AVISO SACADAS


Senhores, Condôminos

Ajude a fazer do nosso condomínio um lugar agradável de viver. Participe das assembléias e colabore com as regras de convivência dispostas em nosso regulamento interno. Nos artigos abaixo, evidencia as praticas não permitidas no uso das sacadas.
Artigo 30 - Não será permitido estender roupas, tapetes ou peças em geral, nas sacadas, nas janelas ou outros locais visíveis no exterior da unidade.
Artigo 31 - Fica expressamente proibido colocar vasos de plantas, gaiolas, enfeites e quaisquer objeto nos peitoris das janelas ou locais de onde fiquem expostos ao risco de cair.

Artigo 116 - A violação de qualquer dispositivo desde Regulamento sujeitará o            infrator ou responsável, dependendo da gravidade da falta e a critério do Corpo             Diretivo, à multa que variará de   A 1/4(hum quarto) até 4 (quatro) vezes a            taxa Condominial mensal, que na ocasião estiver em vigor, sem prejuízo da reparação ou indenização quando resultar dano material às partes comuns ou das unidades autônomas.

Artigo 116 — Parágrafo 2o  diz: O infrator terá independentemente do pagamento, o direito de recorrer da multa ao Conselho Consultivo.



Wesley A. Vasconcelos
                Síndico

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